Luz em Conta
Dados oficiais da ANEEL · revisados em 29/10/2026Como calculamos

Mercado livre

Mercado livre de energia na baixa tensão

A Lei 15.269/2025 e o Decreto 13.097/2026 abrem o mercado livre para quem é ligado em baixa tensão (abaixo de 2,3 kV), como casas e pequenos comércios. Quem quiser poderá comprar a energia de uma comercializadora varejista; a rede continua com a distribuidora.

§ 1

Quando abre

Decreto 13.097/2026 e Lei 15.269/2025, revisados em 23/10/2026. Só a energia muda de fornecedor; a rede continua com a distribuidora.

§ 2

O que muda e o que não muda

§ 3

Supridor de última instância

Se a comercializadora varejista encerrar as atividades, deixar de cumprir o contrato ou for desligada, o consumidor adimplente é atendido pelo supridor de última instância (Lei 9.074/1995, art. 15-C, incluído pela Lei 15.269/2025; Decreto 13.097/2026, arts. 6º e 7º). É um atendimento emergencial e temporário, não gratuito: a tarifa dele é específica, crescente e não fica abaixo da TE da distribuidora. Até 31/12/2030, esse papel é só das distribuidoras.

§ 4

Na sua conta

Só a energia poderá mudar de fornecedor. No exemplo do início (CEMIG-D, 220 kWh), a energia (TE) é R$ 68,25 de um subtotal conhecido de R$ 257,19, ou 26,5%; o resto (rede, bandeira, PIS/COFINS e ICMS) não muda de fornecedor. estimativa

Não mostramos preço de mercado livre: ainda não há oferta na baixa tensão para comparar. Na calculadora você vê, para a sua distribuidora, quanto é energia (TE) e quanto é rede (TUSD), e quanto a conta cairia se só a energia ficasse 10%, 20% ou 30% mais barata. É uma sensibilidade, não uma oferta. Como calculamos

§ 5

O que ainda está por definir

Antes da abertura, a ANEEL e a CCEE precisam regulamentar a comunicação aos consumidores, as tarifas separadas, as regras do supridor de última instância, o produto padrão e o preço de referência, além de medição, faturamento e comparação de ofertas. Ainda não conferimos um pacote final dessas normas; as datas da lei e do decreto continuam valendo. Revisamos este texto a cada cerca de 60 dias; a última revisão foi em 23/10/2026.