Mercado livre
Mercado livre de energia na baixa tensão
A Lei 15.269/2025 e o Decreto 13.097/2026 abrem o mercado livre para quem é ligado em baixa tensão (abaixo de 2,3 kV), como casas e pequenos comércios. Quem quiser poderá comprar a energia de uma comercializadora varejista; a rede continua com a distribuidora.
Quando abre
- 386diascomércios · 25/11/2027
- 752diasresidências · 25/11/2028
- 25/11/2027: consumidores industriais e comerciais em baixa tensão (art. 1º do Decreto 13.097/2026).
- 25/11/2028: os demais consumidores em baixa tensão, incluindo as residências.
- O que vale é a classe da unidade na conta de luz, não o lugar: uma unidade em área rural não entra em 2027 só por isso.
O que muda e o que não muda
- Muda: a energia (TE). É a parte da conta que poderá ser comprada de uma comercializadora varejista, uma por unidade consumidora. O decreto prevê aviso de 90 dias para migrar e aviso de um ano para voltar ao mercado regulado, com redução desse prazo nas condições previstas.
- Não muda: a rede (TUSD). Fios, postes, transformadores e a ligação da unidade continuam com a distribuidora da sua região, que segue cobrando a TUSD. Não há troca de fiação. A bandeira, os impostos e a iluminação pública seguem as regras de cada um.
- Benefícios do mercado regulado, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, não se aplicam no mercado livre.
Supridor de última instância
Se a comercializadora varejista encerrar as atividades, deixar de cumprir o contrato ou for desligada, o consumidor adimplente é atendido pelo supridor de última instância (Lei 9.074/1995, art. 15-C, incluído pela Lei 15.269/2025; Decreto 13.097/2026, arts. 6º e 7º). É um atendimento emergencial e temporário, não gratuito: a tarifa dele é específica, crescente e não fica abaixo da TE da distribuidora. Até 31/12/2030, esse papel é só das distribuidoras.
Na sua conta
Só a energia poderá mudar de fornecedor. No exemplo do início (CEMIG-D, 220 kWh), a energia (TE) é R$ 68,25 de um subtotal conhecido de R$ 257,19, ou 26,5%; o resto (rede, bandeira, PIS/COFINS e ICMS) não muda de fornecedor. estimativa
Não mostramos preço de mercado livre: ainda não há oferta na baixa tensão para comparar. Na calculadora você vê, para a sua distribuidora, quanto é energia (TE) e quanto é rede (TUSD), e quanto a conta cairia se só a energia ficasse 10%, 20% ou 30% mais barata. É uma sensibilidade, não uma oferta. Como calculamos
O que ainda está por definir
Antes da abertura, a ANEEL e a CCEE precisam regulamentar a comunicação aos consumidores, as tarifas separadas, as regras do supridor de última instância, o produto padrão e o preço de referência, além de medição, faturamento e comparação de ofertas. Ainda não conferimos um pacote final dessas normas; as datas da lei e do decreto continuam valendo. Revisamos este texto a cada cerca de 60 dias; a última revisão foi em 23/10/2026.