Luz em Conta
Dados oficiais da ANEEL · revisados em 29/10/2026Como calculamos

Transparência

Como calculamos

A conta de luz tem cinco partes, os cinco valores da fatura nesta ordem: energia (TE), rede (TUSD), bandeira, PIS/COFINS e ICMS. Ela é montada como a distribuidora monta, e o laudo mostra cada passo. Nada é arredondado no meio do caminho: o total é arredondado uma vez no fim.

§ 1

A fórmula

  1. Base = energia (TE) + rede (TUSD) + bandeira, dia a dia, sobre o consumo do período.
  2. Depois do PIS/COFINS = base ÷ (1 − PIS/COFINS).
  3. Total = depois do PIS/COFINS ÷ (1 − ICMS).

Os dois impostos entram “por dentro”, na própria base, como nas distribuidoras. A fórmula foi conferida na planilha oficial da Cemig de setembro/2026.

A conta real também traz a iluminação pública, cobrada pela prefeitura. Em Campinas, São José do Rio Preto e Marília calculamos a iluminação pública pela lei municipal, como uma linha à parte, fora das cinco partes e com a etiqueta “estimativa”. Nas outras cidades ainda não temos esse valor, e o total que mostramos é um subtotal conhecido, também com a etiqueta “estimativa”.

§ 2

Tarifa vigente

Usamos a tarifa de aplicação da ANEEL (TE e TUSD) com início e fim de vigência conhecidos. A leitura conta como o leiturista conta: o dia da leitura anterior não entra e o da atual entra. Se a leitura atravessa um reajuste, rateamos os dias de cada tarifa. Se não há tarifa vigente comprovada num dia, não calculamos: nunca usamos “a mais recente”.

§ 3

Bandeira

Usamos a bandeira de cada dia quando a ANEEL informa o período em que valeu. Sem esse dado, a bandeira fica desconhecida: não a trocamos por verde nem pela do mês anterior. Hoje o cálculo supõe que a unidade está no sistema interligado (SIN); em sistemas isolados a bandeira não se aplica, e isso aparece como pressuposto no laudo.

§ 4

Consumo mínimo (custo de disponibilidade)

Paga-se o maior valor entre o consumo e o mínimo: 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). Comparamos em reais, com a tarifa convencional. A leitura consolidada atual da norma ainda está por conferir, por isso o mínimo aplicado sai como estimativa.

§ 5

Impostos

ICMS: temos a regra estadual de 26 das 27 UFs, lida da lei de cada uma. É estimativa, a não ser onde faturas reais da mesma distribuidora e classe confirmaram: CPFL Paulista, comércio (B3). Em parte: Alagoas (casas e comércio: só acima de 150 kWh; até 150 kWh, desconhecido), Amazonas (residencial: só acima de 150 kWh; até 150 kWh, desconhecido), Distrito Federal (só até 200 kWh por mês), Maranhão (residencial: só acima de 80 kWh; até 80 kWh, desconhecido), Pará (residencial: só acima de 150 kWh; até 150 kWh, desconhecido) e Piauí (só a isenção até 50 kWh por mês); o resto do consumo fica desconhecido. Algumas regras têm prazo: Alagoas, Maranhão, Paraíba e Rio de Janeiro até 31/12/2026; Mato Grosso: residencial até 31/12/2026; São Paulo: residencial até 31/12/2026; depois dessa data o ICMS passa a desconhecido e fica fora da soma. Ainda sem regra: Amapá. Ali o ICMS é desconhecido e fica fora da soma. PIS/COFINS: usamos, nesta ordem, o percentual que a própria distribuidora publica (hoje 4 distribuidoras), a média dos últimos 3 meses publicados por ela e, para as demais, um valor típico: a mediana dos percentuais publicados por outras distribuidoras nos 12 meses anteriores. O valor típico é estimativa, o laudo diz que não é o da distribuidora, nunca deixa o total “conferido” e sai sozinho quando a distribuidora publicar o dela. Não existe percentual padrão nacional, e não repetimos o último mês.

§ 6

O que significam as etiquetas

Um total só aparece sem a etiqueta “estimativa” quando a distribuidora e o tipo de conta passaram no conjunto de contas reais, com diferença de no máximo R$ 0,05 por fatura, e todas as partes do mês são oficiais. Hoje só a CPFL Paulista, no comércio (B3), passou: conferimos o motor contra 35 faturas públicas reais, com diferença máxima de R$ 0,03. A iluminação pública, quando desconhecida, fica de fora da soma e é dita. Ainda não temos fatura real de casa (B1) nem da Cemig: ali todo total é “estimativa”.

§ 7

Se a energia ficar mais barata

É uma sensibilidade, não uma oferta: reduzimos só a TE em 10%, 20% e 30%, com os impostos sobre ela, e mostramos quanto a conta cairia. Não usamos preço de mercado, não avaliamos custos de migração nem elegibilidade e não recalculamos o consumo mínimo. A baixa tensão abre para comércios em 25/11/2027 e para residências em 25/11/2028 (Decreto 13.097/2026).

§ 8

De onde vêm os números

Com base em dados oficiais da ANEEL e em leis estaduais e municipais, revisados em 29/10/2026. Os dados abertos da ANEEL são usados com crédito à agência, como pede a licença deles. Cada página diz o que cobre e a idade do dado, e o laudo mostra a data da última revisão. O que não tem dado comprovado aparece como “estimativa” ou “desconhecido”, nunca como valor firme.

§ 9

O que ainda não calculamos