Luz em Conta
Dados oficiais da ANEEL · revisados em 29/10/2026Como calculamos

Município · Santa Catarina · código IBGE 4200200

Conta de luz em Agrolândia (SC)

Municípios do mesmo estado (SC) · Todos os estados

§ 1

Quem atende

Uma só distribuidora aparece ligada a este município no nosso dado. Confirme pelo nome na sua conta de luz.

§ 2

Tarifa e conta de exemplo

Casa (residencial B1, tarifa convencional), 220 kWh em novembro de 2026, ligação monofásica, unidade no sistema interligado. É um cálculo de exemplo, não a conta de ninguém.

Bandeira do mês: desconhecido ainda não temos a bandeira deste mês.

Celesc-Dis

5.214 clientes aqui · ficha da distribuidora

Tarifa vigente
R$ 0,75975 por kWhEnergia (TE) R$ 0,34571 + rede (TUSD) R$ 0,41404, sem impostos nem bandeira. Vale de 22/08/2026 a 21/08/2027, informado pela ANEEL.

Conta de 220 kWh · leitura de 31/10/2026 a 30/11/2026

  1. Energia TER$ 76,05
  2. Rede TUSDR$ 91,09
  3. Bandeira tarifáriadesconhecido
  4. PIS/COFINS imposto federalR$ 9,84estimativa
  5. ICMS imposto estadualR$ 27,99estimativa
Subtotal conhecido estimativaR$ 204,97

Não inclui: bandeira (desconhecido por enquanto).

Calcular a minha conta com Celesc-Dis
§ 3

Iluminação pública

A conta real também traz a iluminação pública, cobrada pela prefeitura. Ainda não temos esse valor para o seu município. desconhecido

§ 4

Assinatura solar

Empresas que anunciam assinatura de energia solar na distribuidora deste município. Não temos parceria com nenhuma destas empresas e não recebemos nada por estes links.

Ver as empresas que anunciam assinatura solar na Celesc-Dis

A ordem é alfabética. O que aparece é o que cada empresa anuncia; ainda não calculamos a economia.

  • COGECOM

    Para pessoa física e empresa

    anunciado pela empresa

    Desconto
    Home anuncia até 20% e, em outro trecho, até 25%; percentual da Celesc não publicado.
    Base do desconto
    Reembolso dos créditos compensados; tributos, mínimo, taxas e energia não compensada permanecem na distribuidora. Percentual e tarifa completos dependem do plano.
    Mínimo
    Grupo B, titular da unidade e consumo mínimo de 300 kWh/mês.
    Fidelidade
    Sem fidelidade, segundo o manual e a FAQ.
    Aviso de saída
    FAQ: comunicar com 60 dias. Manual Celesc: processamento de até 60 dias, ampliável a 90 conforme a leitura; créditos remanescentes continuam cobrados.
    Multa
    não informado
    Prazo para começar
    Manual Celesc: compensação em até 60 dias após homologação do rateio; prazo total desde a adesão não publicado.

    Por que não calculamos a economia A home diverge entre tetos de 20% e 25% e não fixa desconto para a Celesc. Faltam preço do plano e regra expressa de multa. A quota-parte de R$ 5 é devolvida na saída, segundo a empresa.

  • NEX Energy

    Para pessoa física e empresa

    anunciado pela empresa

    Desconto
    Até 25% na conta de luz, anunciado na home; varia conforme geração e bandeira.
    Base do desconto
    Créditos compensados na distribuidora e cobrança separada da NEX; encargos não compensáveis permanecem; fórmula e percentual individual não publicados.
    Mínimo
    Home: conta a partir de R$ 300 e baixa tensão; artigo de cobertura menciona R$ 400. Critério aplicável a confirmar.
    Fidelidade
    Sem fidelidade, segundo a empresa.
    Aviso de saída
    Saída mediante aviso e espera de 60 a 120 dias, segundo a empresa.
    Multa
    Sem multa ou taxa de cancelamento, segundo a empresa.
    Prazo para começar
    não informado

    Por que não calculamos a economia O teto de 25% é geral e não fixa o desconto da Celesc. Home e artigo divergem sobre o mínimo. A quota cooperativa anunciada na home é de R$ 10, devolvida na saída; o veículo de adesão deve ser confirmado.

A empresa diz se atende o seu endereço: confira na página dela.

Ofertas conferidas em 02/11/2026.

Esta lista na página da distribuidora

§ 5

Mercado livre na baixa tensão

Decreto 13.097/2026 e Lei 15.269/2025, revisados em 23/10/2026. Só a energia muda de fornecedor; a rede continua com a distribuidora.

§ 6

O que cobrimos aqui

✓ cobrimos · — ainda não cobrimos

As distribuidoras são candidatas pelo índice do IBGE e da ANEEL: não são limites de concessão e não dizem qual delas atende o seu endereço. O nome está na sua conta de luz.

Com base em dados oficiais da ANEEL e em leis estaduais e municipais, revisados em 29/10/2026.